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DOC. 140.8353.0002.8500

STJ. Administrativo. Recurso especial. Veículo automotor. Adulteração de chassi. Regularização. Impossibilidade de aferir a numeração original.

«1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que não se pode obrigar a autoridade de trânsito a tornar lícito o que é intrinsecamente ilícito, regularizando veículo com chassi adulterado, sem que possa ser constatada a numeração original.

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