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DOC. 140.8353.0002.5400

STJ. Administrativo. Concessão. Mineradora instalada no então território nacional do amapá. Jazidas de manganês. Reversão de bens à União. Máquinas e equipamentos móveis.

«1. Segundo expressa previsão do Decreto 39.762/1956, art. 6º (que autorizou a cessão de terras devolutas no então Território Nacional do Amapá à empresa concessionária das jazidas de manganês), findo o prazo da concessão, no caso, 50 (cinquenta) anos, reverterão ao patrimônio da União «todas instalações montadas ou existentes», o que incluiria, por óbvio, as 'máquinas e equipamentos móveis' da Indústria e Comércio de Minérios S/A. ICOMI.

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