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DOC. 140.8133.0020.3700

TJSP. Extinçao do processo. CPC/1973, art. 267, III. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Abandono de causa por mais de trinta dias. Intimação do banco por carta registrada com (A.R) supre a necessidade de intimação por mandado. Intimado o advogado pela imprensa que tem a capacidade postulatória, permanecendo a entidade financeira e quem a representa em silêncio, não há que se falar em nulidade da sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau. Recurso não provido

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