TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Advogados do autor regular e previamente intimados pela imprensa oficial para darem andamento ao feito. Ausência de manifestação. Desídia que perdurou por mais de quarenta dias. Abandono da causa configurado. Intimação prevista no CPC/1973, art. 267, § 1º, que pode ser feita por carta, não se exigindo que tenha ela sido recebida pelo próprio destinatário ou representante legal. Preenchimento dos pressupostos legais para a sentença de sentença do processo, sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, III. Recurso desprovido.
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