TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Bloqueio «on line» de limite de cheque especial em razão de execução fiscal ajuizada contra empresa na qual o autor figura como sócio. Descabimento. Não observância do saldo então existente na conta-corrente. Banco réu que deveria ter efetivado o bloqueio apenas desta quantia. Falha na prestação de serviço caracterizada. Ausência, todavia, de qualquer prejuízo de ordem moral na medida em que o nome do autor nem sequer foi apontado no rol de inadimplentes. Mero dissabor caracterizado. Declaratória cumulada com indenizatória julgada parcialmente procedente. Recursos de ambas as partes desprovidos.
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