TJSP. Agravo de Instrumento. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Ação de cobrança. Desnecessária a apresentação de cópia do compromisso de compra e venda para o ajuizamento da ação. Dívida propter rem. Responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais cabe ao ocupante da unidade, ainda que não tenha título registrado, desde que tenha posse efetiva do imóvel e o condomínio tenha ciência dessa ocupação. Recurso provido.
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