TJSP. Sentença. Cumprimento. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial. Cumprimento não automático. Hipótese em que cabe ao credor dar ciência ao devedor sobre o montante apurado, com memória de cálculo discriminada e atualizada. Necessidade de intimação deste, na pessoa do advogado, pela imprensa Incidência da multa de 10% só depois da inércia do devedor. Recurso provido.
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