TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Exsócio de empresa executada. Dívida contraída no período de 19.02.2006 a 10.11.2006. Decisão que desconsiderou a personalidade jurídica somente foi proferida em 07.07.2011, ou seja, quase sete anos após ter sido averbada na Junta Comercial a retirada do agravante da empresa ré nesta ação monitória. Responsabilização do agravante pelas obrigações da empresa se estas tiverem sido contraídas até dois anos após a averbação da sua retirada da sociedade, e se a ação executiva e a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica também tenham ocorrido dentro daquele período. Insubsistência da desconsideração da personalidade jurídica com a procedência da exceção de pré-executividade, excluindo
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