TJSP. Direito de vizinhança. Construção. Obrigação de fazer. Proprietário anterior que realizou obra em seu terreno que causa risco de desabamento no terreno vizinho. Construção de muro de arrimo. Obrigação imposta ao réu. Art. 1311 do Código Civil que é taxativo ao determinar que a obra realizada em determinado terreno não pode, em hipótese alguma, por em risco o imóvel vizinho, o que se protege através de nunciação, embargos, indenização, etc.. Recursos parcialmente providos.
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