TJSP. Contrato. Cessão de uso de espaço para publicidade. Embargante que assumiu contratualmente a responsabilidade de manter regularizada a veiculação de anúncios publicitários no espaço cedido pelo embargado. Incumbe a embargante a retirada dos painéis publicitários instalados, após a entrada em vigor da Lei Municipal 14223/06, a fim de evitar a imposição da sanção prevista na referida lei. Cabe à embargante arcar com os prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei e dos termos avençados pelas partes. Recurso improvido.
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