TJSP. Apelação. Arrematação. Bem imóvel. Incontroversa boa-fé da adquirente embargante, que confiou na segurança do ato do Judiciário e na oficiosa publicidade do registro imobiliário. Inadmissibilidade da pretendida retomada do imóvel pela massa falida cuja inércia possibilitou que o dinheiro da arrematação ingressasse na receita estadual, na medida em que deixou de comunicar ao Juízo da execução fiscal a existência da falência para que o valor obtido com a alienação do bem em hasta pública fosse enviado para rateio dos credores do falido. Domínio da arrematante que deve ser preservado. Embargos acolhidos. Recurso improvido.
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