TJSP. Apelação. Servidor público municipal. Pena disciplinar. Demissão. Ação ordinária. Anulação de ato administrativo, reintegração ao cargo e pagamento de salários atrasados. Reiteração, pelo autor, de diversas condutas desabonadoras. Transferência do servidor por doze Subprefeituras. Impossibilidade de adaptação ao trabalho, de subordinação aos superiores hierárquicos e de convívio harmônico no ambiente profissional. Instauração de quatro processos administrativos em face do demandante. Observância aos aspectos formais do ato administrativo exarado no último processo administrativo, que culminou com a aplicação da pena de demissão. Reintegração pretendida. Inadmissibilidade. Impossibilidade de análise do mérito, pelo Poder Judiciário, da decisão impugnada. Permitido é a esta Corte de Justiça examinar o processo administrativo para verificar se a sanção imposta é legítima e se a apuração dos fatos atendeu ao devido procedimento legal. O que se nega ao Judiciário é o poder de substituir ou modificar penalidade disciplinar a pretexto de fazer justiça. Pedido inicial julgado improcedente. Confirmação da sentença. Recursos não providos.
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