TJSP. Custas. Despesas Processuais. Taxa de impressão de informações do BACENJUD. Isenção. Insurgência contra o indeferimento. Acolhimento. Caracterização da taxa como cobrança por serviço fornecido pela Justiça, com a finalidade de obter o bem da vida visado pelo processo, se subsumindo ao conceito de «taxa judiciária». Art. 2º, ««caput»» da Lei Estadual 11608/03. Importância que não é abrangida pelas exceções visadas pelos, do parágrafo único do dispositivo. Concedido o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 11608/03, não é possível cobrar a taxa de impressão de informações, a não ser ao fim do processo. Cobrança, assim, afastada. Recurso provido para este fim.
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