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DOC. 140.8133.0001.2300

TJSP. Furto qualificado. Concurso de agentes. Subtração de barras de ferro de construção. Acusados detidos posteriormente por policiais em patrulha. Materialidade e autoria devidamente demonstradas, principalmente pelos depoimentos de testemunhas, dos policiais que atenderam a ocorrência, bem como pelo depoimento do representante da construtora. Confissão parcial que não pode ensejar o reconhecimento da atenuante que, ademais, não poderia ser compensada com a agravante genérica da reincidência, que sempre prepondera. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime inicial fechado. Recurso desprovido.

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