TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prova. Suficiência. Réu preso em flagrante, enquanto era contido pela vítima do roubo e por populares. Confissão parcial em juízo. Participação do acusado na empreitada criminosa, que se mostrou incontroversa. Alegação de que não teria contribuído, efetivamente, para a prática delitiva infirmada pelo acervo probatório. Palavra da vítima, narrando o emprego de grave ameaça pelo acusado. Depoimentos firmes dos policiais militares acerca da prisão em flagrante. Tese genérica de absolvição que não pode prevalecer. Condenação mantida. Recurso improvido.
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