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DOC. 140.8024.2299.5497

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOTORISTA.

Permissão para dirigir. Prática da infração de natureza gravíssima descrita no CTB, art. 230, IV, consistente em conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. Pretensão da impetrante, em síntese, a que seja assegurada a emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do art. 148, §3º, do CTB, por considerar que aquela infração, apesar de gravíssima, tem natureza meramente administrativa e não pode impedir a obtenção da habilitação definitiva. Liminar indeferida pela decisão agravada. Exame do mérito que deve adequar-se aos limites estreitos do mandado de segurança. Ilegalidade não comprovada. Presunção de legitimidade do ato administrativo não elidida. Agravo não provido

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