Carregando…

DOC. 140.7687.8332.1699

TJSP. APELAÇÃO -

arts. 303, §1º, c.c art. 302, §1º, I (não possuir carteira de habilitação) e III (deixar de prestar socorro), e art. 306, §1º, II e §2º, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material - Condenação do réu à pena de 01 ano e 03 meses de detenção, em regime inicial aberto, suspensão ou proibição da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 05 meses e pagamento de 10 dias -multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a cargo do juízo da execução, e pagamento de 10 dias-multa) - Pedido de absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria do crime comprovadas pelas provas produzidas em Juízo - Condenação que é de rigor - Pedido de incidência do princípio da consunção - Descabimento - Crimes autônomos que tutelam bens jurídicos diversos - Manutenção do reconhecimento da prática do crime previsto no art. 306, CTB pelo réu, em concurso material com o do art. 303, CTB - Atual entendimento do STJ, reproduzido por esta E. Câmara - Dosimetria da pena - Manutenção - Art. 303, CTB - Primeira fase - Pena base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Acertada incidência da causas de aumento do art. 302, §1º, I (não possuir carteira de habilitação) e III (na fração de 1/2 - Pena mantida - Art. 306, CTB - Primeira fase - Pena base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena - Pena mantida - Fixação do regime aberto, que é o mais brando - Pena privativa de liberdade que foi substituída por duas restritivas de direitos em sentença - Pedido de gratuidade que deve ser postulado em sede de execução.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito