TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCONTOS DERIVADOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT EM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL.
O Tribunal Regional trouxe como fundamentação do acórdão a explicação sobre a matéria discutida, antes de estabelecer a conclusão. Mencionou que a presente ação centra-se na obtenção da condenação do ex-empregador, patrocinador do plano de previdência, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrente da alegada prática de ato ilícito, matéria de mérito. Frisou que a presente ação não se identifica com o paradigma estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal por meio do julgamento do RE Acórdão/STF. Somente então, concluiu pela aplicação, por disciplina judiciária, da Súmula 62/Tribunal Regional da 17ª Região, no sentido da incompetência material da Justiça do Trabalho. Contudo, a parte agravante não apresentou todos os fundamentos, tendo apenas transcrito trecho referente à aplicação, por disciplina judiciária, da Súmula 62/Tribunal Regional da 17ª Região, que declara a incompetência material da Justiça do Trabalho. Assim, o recurso de revista não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnou todos os fundamentos (Súmula 422/TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pela manutenção da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Agravo conhecido e não provido.
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