Carregando…

DOC. 140.7271.0937.3577

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017 - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO - PRESCRIÇÃO PARCIAL - INAPLICÁVEL A SÚMULA 294/TST A C. SBDI-1

firmou o entendimento de que, especificamente com relação aos anuênios instituídos pelo Reclamado, é parcial a prescrição aplicável, pois se trata de pretensão decorrente do não pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar, ou seja, de descumprimento do pactuado. Julgados. Óbice da Súmula 333/TST. ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANTES LEI 13.467/2017 - REFLEXOS - ANUÊNIOS - ABONO ASSIDUIDADE CONVERTIDO EM PECÚNIA - SÚMULA 126/TST O Eg. TRT registrou que não há prova nos autos do recebimento da parcela prêmio-assiduidade ou abono-assiduidade. O exame da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INTEGRAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - HORAS EXTRAS HABITUAIS O entendimento desta Corte é no sentido de que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, integra a base de cálculo das horas extras. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL) INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017 - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, e por não se tratar direito absolutamente indisponível, esta C. Turma tem reputado válida a supressão dos anuênios por norma coletiva, não havendo falar em violação ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito