TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Contrato. Concessão Mercantil. Distribuição de veículos novos. Ação inibitória. Antecipação de tutela visando impedir a ré de abrir nova concessionária na região de exclusiva atuação da autora, mediante fixação de multa. Desacolhimento. Contrato firmado pelas partes, no item «nomeação», consta que a agravante é «revendedor não exclusivo». Caso em que, há cerca de 10 anos não comercializa nenhum veículo da montadora ré. Circunstância, ademais, em que o exame da atitude da ré de abrir nova concessionária na região de atuação da autora é matéria que diz respeito ao mérito da demanda. Ausência dos requisitos legais. Inviabilidade do deferimento. Recurso desprovido.
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