TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Audiência de conciliação dispensável na hipótese dos autos. Desnecessidade de prova pericial contábil, uma vez que as teses postas em discussão se afiguram essencialmente de direito. Meio de prova, aliás, desnecessário, «in casu», para demonstração de ausência de assinatura na renovação do contrato, ante a utilização do crédito colocado à disposição do apelante de modo constante e conveniente. Recurso não provido.
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