TJSP. Execução por título judicial. Decisão judicial determinando a penhora de bem imóvel. Alegação do executado de que o imóvel não lhe pertence, sendo de propriedade de sua ex-esposa. Imóvel oriundo de sucessão. Não comunicabilidade quando o casamento se dá pelo regime da comunhão parcial de bens. Inteligência do art. 1659, I, Código Civil Hipótese de reforma da decisão atacada. Recurso provido.
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