TJSP. Seguro. Vida. Cobertura. Ação de cobrança. Invalidez permanente. A autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, a saber, a invalidez total e permanente, elemento fundamental para o pagamento da indenização securitária. CPC/1973, art. 333, I. Recurso não provido.
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