TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Estatuto do Desarmamento. Incidência da «abolittio criminis temporalis». Inadmissibilidade. Réu que portava arma de fogo e munições, conduta que não autoriza a aplicação da «abolitio criminis». Desacolhimento da alegação de atipicidade da conduta do apelante, socorrendo-se preceito do art. 32 do Estatuto do Desarmamento, pois que este se referiu aos possuidores e proprietários de arma de fogo e não àqueles que a portam ilegalmente. Recurso não provido.
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