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DOC. 140.6591.0008.9000

TJSP. Cambial. Duplicata. Relação jurídica subjacente evidenciada pelos documentos colacionados aos autos. Ausência de demonstração de que os serviços foram prestados apenas parcialmente pela ré. Comprovante de pagamento trazido aos autos que diz respeito a título diverso dos discutidos na demanda. Sentença que julgou improcedentes o pedido principal de declaração de inexistência de débito e o cautelar de sustação de protesto mantida, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.

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