TJSP. Mandato. Excesso reconhecido na emissão de título de crédito rural, sem poderes específicos para tanto. Inexigibilidade declarada. Aplicação dos arts. 661, parágrafo 1º, 662 e 665 do Código Civil. Contrato de interpretação estrita e que não admite analogia. Poderes para receber e dar quitação quanto a frutos de arrendamento que não abrange os de emitir títulos de crédito, para os quais necessários poderes específicos. Cerceamento de defesa inexistente. Preliminar rejeitada. Apelo provido, prejudicado recurso adesivo.
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