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DOC. 140.6591.0007.2000

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Energia elétrica. Alegação de fraude no relógio medidor de energia elétrica. Fato alegado pela ré, a quem incumbe o ônus da prova. Dicção do CPC/1973, art. 333, II. Inexistência de demonstração inequívoca da adulteração do medidor. Irregularidades apontadas no TOI que não puderam ser constatadas pela perícia, em razão da indisponibilidade do equipamento medidor de energia. Interrupção do fornecimento fundada em débito pretérito, resultante de adulteração do relógio medidor. Inadmissibilidade. A interrupção como forma de compelir ao pagamento extrapola os limites da legalidade, por constituir serviço público indispensável subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação. Constituem verdadeiros abusos praticados pela concessionária tanto a revisão do faturamento baseada em diferença de consumo que considera o maior valor medido em até doze ciclos imediatamente anteriores ao início da irregularidade, quanto a cobrança de custo administrativo adicional de 30%. Sentença mantida. Recurso improvido.

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