TJSP. Monitória. Contrato. Compra e venda de algodão. Emissão de Cédula de Produto Rural (CPR). Embargada não efetuou o pagamento à vista, tampouco o preço do produto foi determinado na cédula, o qual seria fixado somente no decorrer da safra de 2003/2004. Invalidade. Nulidade da CPR configurada. Contrato de compra e venda de algodão, entretanto que possui força obrigatória. Compromisso da embargada em adquirir 7.200 arrobas de algodão, pagando, todavia, apenas parte do produto. Confirmação da entrega do bem em quantidade inferior à devida, considerando o valor pago pela embargada. Embargos à monitória procedentes. Constituição, em favor da compradora, de título executivo judicial no valor correspondente à quantidade de arrobas de algodão proporcional, deduzido o quanto por ela já recebidas. Recurso provido para estes fins.
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