TJSP. Prescrição. Ação de repetição de indébito. Tarifas de água e esgoto. Sujeição ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. «Economia», nas regras de Decretos estaduais disciplinadores da tarifa do serviço de água e esgoto, significa consumidor ou unidade de consumo. Irrelevância da natureza residencial, comercial ou mista do prédio entre 1990 e 1996, exaurido o prazo de doze meses para a reclassificação, o enquadramento em si não alterava a forma de cálculo da tarifa. Tantas «economias» quantas unidades autônomas de toda natureza, não «economia» única. Verificada a exigência a maior, acolhe-se em parte a demanda, simples, não dobrada, da diferença a se apurar, dispensada prova do erro. Manutenção do reconhecimento da prescrição da pretensão quanto à fatura mais antiga. Juros de mora incidem desde a citação e de juros compensatórios não se cogita. Correção monetária incide desde cada pagamento. Recurso parcialmente provido.
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