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DOC. 140.6591.0002.4600

TJSP. Petição inicial. Inépcia. Ação monitória. Ajuizamento com base em borderôs de descontos de cheques e dos respectivos títulos não pagos. Admissibilidade. Documentação considerada hábil e suficiente. Hipótese em que pelos cheques vinculados às propostas de descontos que não foram liquidados, a apelante é a beneficiária de tais cártulas, tudo a confirmar a regularidade da operação firmada. Desnecessidade da juntada dos contratos de abertura de crédito em conta-corrente e desconto de títulos. Inépcia da exordial repelida. Embargos à ação monitória julgados procedentes em parte para constituir o título executivo judicial a ser liquidado. Verba honorária atribuída de forma integral à apelante já que o apelado sucumbiu em parte ínfima em relação à totalidade da pretensão. Recurso desprovido.

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