TJSP. Sentença. Cumprimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Alegação de que não há débito a ser pago porque a conta poupança aniversariava na segunda quinzena do mês. Questão que deveria ter sido alvo da apelação interposta pelo réu. Condenação ao pagamento dos expurgos já apreciada e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com trânsito em julgado. Preclusão operada. Ofensa à coisa julgada. Impossibilidade de reforma da decisão neste item. Inocorrência de pagamento voluntário. Multa do CPC/1973, art. 475-Jdevida. Recurso improvido.
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