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DOC. 140.6591.0001.7800

TJSP. Roubo simples. Caracterização. Subtração de valor em dinheiro de coletivo (ônibus). Pretensão de absolvição por insuficiência probatória ou, alternativamente, desclassificação para a forma tentada e abrandamento de regime. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria suficientemente provadas. Palavra da vítima assaz importante na elucidação dos fatos e da autoria e, mais ainda, quando confortada por outros elementos de prova. Crime consumado operado uma vez que o «iter criminis» não foi interrompido durante o emprego da grave ameaça, ou antes do apossamento dos bens pelo agente. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime prisional fechado. Recurso desprovido.

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