STJ. Administrativo. Militar temporário. Reforma. Inexistência de incapacidade laborativa para todo e qualquer trabalho. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base na prova dos autos, consignou não estarem presentes os elementos constitutivos da incapacidade laborativa em razão do serviço prestado às Forças Armadas, não tendo o agravante direito à reforma. A revisão desse entendimento implica reexame de provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
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