STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Alegação de quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Matéria não submetida ao crivo do tribunal de origem. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. O exame de mérito para a verificação de ilegalidade não prescinde da constatação da presença de requisitos mínimos, consistentes na devida instrução da impetração, que depende de prova pré-constituída para sua análise e na efetiva submissão dos temas às instâncias ordinárias, a fim de não haver supressão de instância.
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