STJ. Administrativo. Servidor público federal. Advogado-geral da União. Omissão na integração de agente administrativo ao quadro de pessoal da agu. Embargos de declaração. Alegação de omissão e de contradição inexistentes. Rediscussão do mérito. Impossibilidade.
«1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão que concedeu parcialmente a ordem em pleito mandamental de integração de servidor administrativo ao quadro da Advocacia-Geral da União, com base no Lei 10.480/2002, art. 1º, combinado com o art. 2º, II, 'b', da Lei Complementar 73/93. A ordem não foi concedida no que tocava ao pedido de percepção das parcelas pretéritas da GDAA.
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