STJ. Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Lei 4.242/1963, art. 30. Reversão. Cota-parte filha. Cumulação com proventos de sociedade de economia mista. Impossibilidade.
«1. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. Precedentes.
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