STJ. Administrativo. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Exame de direito local. Inviabilidade.
«O tribunal a quo decidiu que o pagamento de adicional por tempo de serviço é obrigação de trato sucessivo e que, nessas condições, só prescrevem as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação que visa à revisão da sua base de cálculo (STJ, Súmula 85). Alegação do Estado do Paraná, de que houve negativa do próprio direito com a edição Decreto Estadual 5.045, de 1998, que não pode ser examinada na via do recurso especial por se tratar de direito local (STF, Súmula 280).
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