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DOC. 140.5732.6000.0800

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Inexistência. Portaria instauradora. Descrição minuciosa. Desnecessidade. Notificação do acusado dos atos da comissão processante. Garantia da ampla defesa e do contraditório. Relatório final. Intimação. Falta de previsão legal. Penalidade fundada no lastro probatório produzido no processo administrativo.

«1. Não há nulidade no ato que instaurou o processo administrativo e constituiu a comissão processante em razão de suposta falta de individualização dos atos praticados pelo investigado, porquanto, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial (MS 12.927/DF, Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJ 12/2/2008).

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