STJ. Mandado de segurança. Impetração fora do prazo decadencial. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Interrupção. Não ocorrência.
«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o pedido de reconsideração (Súmula 430) e o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo decadencial do mandado de segurança. Precedentes (AgRg no MS 14.178/DF, Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe 17/4/2009).
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