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DOC. 140.5725.6001.1300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural. Exercício de atividade urbana no período imediatamente anterior ao requerimento. Segurado especial. Descaracterização. Benefício indevido.

«1. Por força do disposto no inciso I do § 8º do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, não se considera segurado especial o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada.

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