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DOC. 140.5725.6000.7000

STJ. Penal. Embriaguez ao volante. Caracterização. Exame pericial. Teste de alcoolemia ou bafômetro. Prescindibilidade. Averiguação por outros meios de prova. Exame clínico e prova testemunhal. Admissibilidade. Recurso provido.

«I. Hipótese em que a Corte estadual, não obstante a existência de depoimentos de testemunhas no sentido de que o réu conduzia o veículo sob influência de álcool, o absolveu da imputação, sob o entendimento de que o tipo penal «não se contenta com o exame clínico, exigindo demonstração técnica do teor alcóolico do motorista», sendo que não foi possível a averiguação do teor de álcool em seu sangue, uma vez que não fora realizado exame pericial.

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