STJ. Imposto de renda. Juros de mora sobre verbas trabalhistas recebidas a título de aviso prévio, férias convertidas em pecúnia e respectivo terço constitucional. Caráter indenizatório. Natureza acessória. CTN, art. 43. Não-incidência.
«I. Os juros de mora possuem caráter acessório e seguem a mesma sorte da importância principal, de forma que, se o valor principal é situado na hipótese da não incidência do tributo, caracterizada estará a natureza igualmente indenizatória dos juros.
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