TJSP. Apelação criminal - Roubo simples - Sentença condenatória pelo art. 157, «caput», do CP, fixando regime inicial fechado. Recurso Defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória ou a desclassificação para o delito de furto. Pleitos subsidiários de aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea, reconhecimento do delito na modalidade tentada, fixação de regime inicial mais brando e «isenção da taxa judiciária". Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante - Réu que confessou parcialmente a empreitada criminosa em juízo, e negou o emprego de violência - Policiais Militares que confirmaram os fatos descritos na denúncia - Vítima que reconheceu o réu e descreveu minuciosamente a ação criminosa - Tese de tentativa que não merece acolhida - Prova testemunhal segura. Manutenção da condenação. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, reconhecida a agravante da reincidência. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea- Na derradeira etapa, inexistentes causas modificativas. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, por falta de amparo legal. Inviável a isenção de custas - Matéria que será melhor analisada pelo MM. Juízo das Execuções. Recurso Defensivo desprovido
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