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DOC. 140.5057.7660.3448

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TITULARIDADE NEGADA - RELAÇÃO JURÍDICA - DEMONSTRAÇÃO APENAS QUANTO A UM DOS CONTRATOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS - IMPERATIVIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO.

Não apresenta nulidade a sentença que analisa todas as questões de fato e de direito trazidas aos autos de forma fundamentada. Negada a existência de consentimento e requerimento para contratação de empréstimo cabe ao réu demonstrar a regularidade da formalização da avença apta a legitimar os descontos no benefício previdenciário da parte autora. Ausente comprovação de existência de relação jurídica é imperiosa a declaração de inexigibilidade da avença e da ilicitude dos débitos a ela correlatos. É devida a devolução dos valores indevidamente debitados na conta corrente do autor. Deve ser arbitrada indenização por danos morais em virtude de descontos provenientes de contrato de seguro não contratado pela parte autora, segundo as diretrizes do caso concreto e observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo-pedagógico da indenização.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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