TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. COPASA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ADEQUADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O corte indevido do fornecimento de serviço essencial, especialmente quando em descumprimento de decisão liminar, configura dano moral passível de indenização, desde que comprovados os elementos da responsabilidade objetiva: conduta, dano e nexo causal. O quantum indenizatório por danos morais deve ser fixado em valor razoável, considerando a gravidade do dano e os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A condenação por litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca de conduta dolosa ou temerária da parte, sendo inadequada sua aplicação em casos de mero descumprimento de decisão judicial.
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