STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Desconto em folha de pagamento. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, limitando os descontos em 30% dos vencimentos. Irresignação da financeira.
«1. É válida a cláusula contratual autorizadora do desconto em folha de pagamento das parcelas do contrato de mútuo por constituir circunstância especial facilitadora da concessão do crédito. Todavia, deve ser limitada a 30% do valor da folha de pagamento, segundo o princípio da razoabilidade e nos termos do Lei 10.820/2003, art. 2º, § 2º.
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