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DOC. 140.4044.1000.5200

STJ. Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Empresa cuja atividade básica não se enquadra no ramo da arquitetura, engenharia e agronomia. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte entende que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados.

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