STJ. Conflito de competência.
«Ação proposta por despachante aduaneiro contra empresa que reteve contribuições previdenciárias na ocasião em que lhe pagou por serviços prestados, sem repassá-las ao Instituto Nacional do Seguro Social. Pedido de que os respectivos valores sejam recolhidos à autarquia ou devolvidos. Ausente o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar a demanda. Sem embargo do interesse reflexo do Instituto Nacional do Seguro Social, ele não participa do processo, circunstância que afasta a competência da Justiça Federal. Competência, no caso, da Justiça Estadual.
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