STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Desfazimento, para obtenção de outro, mais vantajoso. Pretensão de apreciação de dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Decadência. Medida Provisória 1.523-9/1997. Incidência aos benefícios concedidos antes de sua vigência. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. «Esta Corte não está adstrita ao julgamento do Excelso Pretório, por força do art. 543-B da lei processual civil, não possuindo os julgados daquela Corte efeito vinculante para com os desta» (AgRg no REsp 1282407/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 14/11/2012). Outrossim, eventual reconhecimento de repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal, não acarreta o sobrestamento do exame do Recurso Especial, sobrestamento aplicável somente aos Recursos Extraordinários, interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça.
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