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DOC. 140.4040.1001.8100

STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo. Ilegitimidade passiva do secretário de fazenda. Particularidades definidas em legislação local. Constituição estadual do estado do Piauí. Incidência da Súmula 280/STF.

«1. Para que se possa infirmar as razões de decidir do Tribunal de origem quanto à preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Fazenda, necessário seria o exame de legislação local (Constituição Estadual do Estado do Piauí), incidindo, assim, o óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.

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